Regime Especial ST

Regime Especial de Contribuinte Substituto ao se tornar Contribuinte Substituto, a empresa (atacadista ou varejista) se torna o responsável pelo recolhimento do ICMS ST em suas vendas.

Normalmente, as empresas comprariam suas mercadorias acrescidas do valor do ICMS-ST, antecipando o tributo que teria na venda, ainda no momento da compra.

Temos 2 problemas com isso:

1. O MVA (margem que o Estado define que a empresa deve ter) para cálculo do ICMS ST pode ser maior que a verdadeira margem que a empresa opera;

2. O custo do imposto da venda já é pago antes de haver a receita, influenciando no fluxo de caixa. 

Regime Especial ST

Como funciona?

Com o regime especial é possível adquirir seus produtos sem a cobrança do ICMS-ST, o que proporciona maior competitividade.

Varejista:

Irá adquirir os produtos sem ST por se tornar substituto e vender sem ST, pois não se aplica ST em vendas não contribuintes.

Atacadista:

Irá adquirir os produtos sem ST por se tornar substituto e recolher o ICMS ST somente no momento da venda, imposto esse que será pago em NF-e pelo cliente, organizando seu fluxo de caixa. 

Além de atendimento diferenciado, sempre próximo ao cliente, contamos com especialistas em cada área, o que garante um serviço altamente qualificado.